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© FEGLININ ISSN 2594-2298
| Año 7, No 28, enero – marzo 2024 |
Além dos grupos frequentes de separação, como o papel, plástico, metal e vidro, cada um
destes se ramificam em tipos específicos. Por exemplo: o plástico é separado em vários
conjuntos: garrafa pet, tampas de plástico, plástico mole, embalagens, sacolas, plástico
branco, potes, plástico colorido, entre outros. Isso se deve ao fato de que cada conjunto é
revendido por um valor específico e possui uma composição determinada.
Depois de feita a separação em classes, cada material é encaminhado para a prensa, que é
considerada uma máquina de pequeno porte, mas os trabalhadores conseguem fazer diversos
fardos compactos dos materiais recicláveis. Dependendo do material, os fardos podem pesar
mais de 300 quilogramas como o caso do papel compactado que pesa em torno de 350
quilogramas.
Imagem 3. Prensa onde o material é compactado em fardos.
5. Rentabilidade dos materiais
Cada categoria é vendida por um preço estabelecido. Alguns são vendidos por unidade como
os vidros de conserva, mas a maioria é vendida por quilo. O material mais comum e lucrativo
é o plástico, mas, principalmente as embalagens de doces, que são revendidas por R$4,00 o
quilo. Porém, o alumínio é ainda mais valorizado nas revendas. Um quilo de frascos de
antitranspirante é vendido por R$1,50/kg, assim como peças de automóveis e eletrônicos.
Existem alguns materiais que não possuem venda fácil, visto que não apresentam interesse
para o mercado como é o caso do isopor, que não gera rentabilidade para a cooperativa.
6. Destino de materiais específicos
Após a coleta seletiva e o armazenamento em fardos, os materiais rentáveis são revendidos.
As empresas interessadas vão até a ASCAP e escolhem a quantidade necessária. Essas vendas
acontecem por meio de contratos verbais entre os compradores e os associados.
Itens como pneus, pilhas e embalagens de agrotóxicos possuem uma destinação diferente de
resíduos de plásticos, papel, metal e vidro, por serem extremamente danosos ao meio
ambiente. Portanto, por meio da logística reversa, as empresas comerciantes são obrigadas
pela Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (IBAMAS, 2016) a aceitarem os rejeitos
dos produtos vendidos e a responsabilizar-se por encaminhá-los ao destino correto. Somente
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